Uso de celular por Memphis Depay no banco do Corinthians contra o Flamengo pode gerar punição do STJD
Regulamento da CBF proíbe uso de eletrônicos por jogadores em campo e banco
O atacante Memphis Depay, do Corinthians, chamou a atenção durante o empate por 1 a 1 contra o Flamengo, no último domingo (22), ao utilizar seu smartphone no banco de reservas. A ação, embora rápida, pode render uma denúncia ao jogador pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Depay alegou ter usado o aparelho para se comunicar com o departamento médico da seleção da Holanda, informando sobre uma lesão sofrida durante a partida. No entanto, mesmo com a justificativa, o jogador foi advertido pelos auxiliares técnicos do Corinthians e guardou o celular.
Artigo 4.2.8.1 do Manual de Competições da CBF é claro sobre a proibição
O Manual de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) proíbe expressamente o uso de equipamentos eletrônicos ou sistemas de comunicação por jogadores em todas as áreas do estádio, incluindo o banco de reservas. O artigo 4.2.8.1, item 3º, é categórico ao afirmar que “não é permitido aos jogadores, incluindo os substitutos, os jogadores substituídos e os expulsos, usar quaisquer equipamentos eletrônicos ou sistemas de comunicação, exceto quando um sistema eletrônico de desempenho de monitoramento for permitido”.
Denúncia por infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
Diante do ocorrido, Memphis Depay pode ser denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), inciso III. Este artigo trata de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.
A pena prevista para essa infração varia entre uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Contudo, em casos de infração considerada de pequena gravidade, o órgão julgador tem a prerrogativa de substituir a multa por uma advertência.
Reincidência e outros fatores podem influenciar a decisão do tribunal
É importante ressaltar que a Procuradoria pode, ainda, agregar a denúncia do artigo 191 a outros fatos que possam ter sido relatados na súmula da partida, configurando um caso mais complexo e com potencial para punições mais severas. A reincidência do jogador em infrações disciplinares também é um fator que o tribunal leva em consideração na análise e definição das sanções, assim como o histórico disciplinar de cada atleta.
Fonte: www.espn.com.br


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